Juíza afasta presidente da ABC do cargo e bloqueia bens dele, de deputada estadual e de Cachoeira

Ao acolher pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, a juíza Suelenita Soares Correia determinou liminarmente na segunda-feira (20/3) a indisponibilidade de bens do ex-presidente do Detran-GO, Edivaldo Cardoso de Paula; da ex-chefe de gabinete do governador Marconi Perillo e atualmente deputada estadual, Eliane Gonçalves Pinheiro; do ex-vereador Wladimir Garcêz, e do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os três primeiros réus são apontados como apoiadores da organização criminosa liderada por Cachoeira para patrocinar, no âmbito da administração estadual, os interesses da organização.

O valor bloqueado é de R$ 1.603.300,00, em relação a cada um dos réus. Conforme apontado pela magistrada, “é flagrante o risco da ineficiência da ordem judicial, se concedida ao final do curso da ação, em atenção ao pedido de bloqueio de bens dos réus em detrimento de eventual multa a qual serão condenados”. Foi determinada ainda, liminarmente, o afastamento (suspensão) de Edivaldo Cardoso do cargo que ocupa atualmente, como presidente da Agência Brasil Central (ABC), até o julgamento final da causa, sem prejuízo da remuneração. Confira aqui a íntegra da decisão.

Segundo sustentado na ação, material coletado pela Polícia Federal, que culminou com a Operação Monte Carlo, revelou, por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que a organização criminosa atuava no âmbito da administração pública estadual não somente para fomentar, manter e estimular a atividade da exploração cartelizada de jogos de azar, mas também para obter vantagens indevidas, especialmente financeiras, em benefício da organização criminosa e de pessoas a ela ligadas, indispensáveis ao fortalecimento do poder econômico e político da organização.

Nesse contexto, a promotora sustentou que se verificou a existência, no âmbito da administração pública estadual, de um “esquema” para o “loteamento” de cargos públicos de provimento em comissão, com o objetivo de atender interesses de segmentos e grupos específicos e também como forma de retribuição por apoio prestado em campanhas eleitorais, numa flagrante violação aos princípios regentes da atividade administrativa, em especial a moralidade e a impessoalidade.

Ainda conforma a ação, Wladimir Garcêz atuava como braço direito de Cachoeira na organização criminosa, além de Elaine Pinheiro e Edivaldo Cardoso, os quais foram importantes para a infiltração da organização criminosa na administração pública estadual, uma vez que, colocados em cargos estratégicos, valeram-se dessa posição para intermediar a nomeação de diversas pessoas para cargos de provimento em comissão.

Na ação é apontado que Carlinhos Cachoeira chamava Wladimir Garcêz de “nosso gestor de cargos e salários” e o “cara que mais põe gente nesse governo”. Além disso, comprovou-se que, em razão do loteamento de cargos, diversos servidores foram nomeados a pedido do contraventor, sendo que algumas delas não prestavam o serviço no cargo para o qual haviam sido nomeados. É citado ainda que duas sobrinhas de Cachoeira foram agraciadas com cargos em comissão, assim como uma irmã e uma tia de sua mulher, Andressa Mendonça.

A promotora observa também que, em um dos diálogos entre Edivaldo Cardoso e Cachoeira, o então presidente do Detran afirma que seria atribuída a ele uma “cota” de 100 cargos comissionados para o órgão, cujo provimento seria gerido por ele, de acordo com os interesses da organização criminosa. Para a juíza Suelenita Soares, “é facilmente percebido que as nomeações eram direcionadas pelo chefe da organização criminosa, e não conforme as necessidades do Estado de Goiás, quanto à prestação de serviço público de qualidade e obediência os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Em relação a Eliane Gonçalves, Fabiana Zamalloa sustentou que ela mantinha relação de proximidade e intimidade com Carlos Cachoeira, a qual possibilitou sua nomeação ao cargo de chefe de gabinete do governador e viagens aos Estados Unidos em 2011, inclusive junto com o contraventor, conforme Certidão de Movimentos Migratórios, emitida pelo Sistema de Tráfego Internacional do Departamento da Polícia Federal. É pontado ainda que Eliane Gonçalves possibilitou a nomeação do pai da ex-mulher de Cachoeira e de uma tia de Andressa.

Em um dos diálogos interceptados com autorização judicial, Eliane chama Cachoeira de “chefe” e, quando ele questiona a disposição de seu ex-sogro, a então chefe de gabinete mostra-se espantada por saber que ainda não havia ocorrido, garantindo que verificaria o caso. Posteriormente, Eliane entra em contato com o chefe da organização criminosa para informar que a portaria referente a seu ex-sogro estava pronta e que deveria apresentá-la na Secretaria da Fazenda. Além disso, diz que poderia encaminhar o documento original ao endereço de Cachoeira, o que prontamente foi aceito.

No mérito da ação foi requerida a condenação dos réus às sanções do artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, além da reparação do dano moral difuso e coletivo no valor de R$ 5 milhões. Fonte: MP-GO