CVM multa irmãos Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares

Publicidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar Wesley e Joesley Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares. A multa ocorreu no julgamento, nesta terça-feira (21), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.010904/2018-18 (RJ2018/8378), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade dos irmãos.

Conforme a ação, Wesley Mendonça Batista, na qualidade de diretor presidente da JBS S/A, desrespeitou o dever de diligência em razão da não adoção de procedimentos e cautela exigíveis na gestão de companhia aberta ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da Companhia no período de junho de 2012 a 5/8/2016 (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76); praticar liberalidade à custa da Companhia, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS pelo irmão Joesley, em 11 de maio de 2017, para fins particulares (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76).

Conforme a CVM, Joesley Mendonça Batista, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da JBS S/A, também deve ser multado por utilizar-se, para fins particulares, de bens e serviços da Companhia (infração ao art. 154, §2º, ‘b’, da Lei 6.404/76). A multa aplicada pelo relator, o presidente Marcelo Barbosa, foi R$ 400 mil à Joesley. Já Wesley terá de pagar R$ 700 mil.