Curtume tem de custear assistência médica e indenizar trabalhadores adoecidos por contato com produtos cancerígenos

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A Justiça do Trabalho condenou o Curtume Della Torre à constituição de comitê gestor, à divulgação da sentença na mídia, ao custeio dos medicamentos e da assistência médica e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 50 mil) para cada trabalhador adoecido ou espólio, vítimas de produtos químicos deletérios nas várias etapas da transformação da pele bovina em couro. A decisão foi da juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide da 1ª Vara de Franca, interior de São Paulo, em análise de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Curtumeiros de Franca.

“A sentença é um marco histórico para o reconhecimento dos enormes riscos para os trabalhadores dos curtumes, que estão expostos a agentes reconhecidamente cancerígenos, como a poeira de couro, o formaldeído, os azocorantes e o cromo. Trata-se de uma decisão paradigmática também pelo fato de impor à empresa o dever de monitorar, mesmo após o fim do vínculo empregatício, a saúde dos funcionários que mesmo após o decurso de muitos anos podem vir a manifestar doenças relacionadas à exposição àquelas substâncias”, avalia Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis pelo caso .

Na decisão, a juíza, após uma extensa análise, determinou que a empresa deve custear integralmente as despesas havidas com assistência à saúde, como atendimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterápicos, terapêuticos, ambulatoriais e internações de todos empregados ou ex-funcionários, que tenham sido acometidos ou que venham a ser acometidos por patologia associada à utilização de compostos de cromo trivalente e de benzeno, hidrocarbonetos aromáticos, poeira de couro e formaldeído, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$5 mil por trabalhador afetado, limitada ao valor total de R$ 100 mil. Além de custear integralmente os medicamentos destinados ao controle das patologias ligadas as substância utilizadas no ambiente de trabalho, inclusive o fornecimento de oxigênio domiciliar, a contração de empresa de home care, a realização de quimioterapia/radioterapia com o respectivo deslocamento, dentre outros, mediante prévia apresentação dos documentos médicos.

Paulo Roberto Lemgruber Ebert destaca que a magistrada também determinou que o curtume custeie a constituição de Comitê Gestor para o cadastramento dos empregados e ex-empregados expostos ou contaminados pelos agentes químicos e pagar indenização por danos morais e existenciais, no valor de R$ 50 mil, a cada empregado ou ex-empregados que tenha sido ou que venha a ser acometido por doença desencadeada ou agravada pela utilização de compostos de cromo trivalente e de benzeno, de hidrocarbonetos aromáticos, de poeira de couro e de formaldeído. “Na decisão também foram abarcados os espólios de empregados ou ex-trabalhadores falecidos a receber R$ 50 mil por danos morais”, aponta o advogado.

E, além das condenações, a juíza do trabalha também determinou, a pedido do Sindicato dos Curtumeiros de Franca, que a empresa promova uma série de programas e políticas de prevenção de riscos inerentes aos agentes reconhecidamente cancerígenos utilizados em sua cadeia produtiva. “A empresa terá que implementar estudos e comunicações, de forma clara e didática, para promover um ambiente de trabalho saudável para todos os seus trabalhadores e atuar fortemente na prevenção de doenças ligadas aos produtos químicos utilizados em seus processos”, conclui o advogado.