Corregedoria suspende provimento que estabelece regras mais rígidas para Justiça gratuita

Marília Costa e Silva

O corregedor-Geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, suspendeu o Provimento 58, de 7 de maio de 2021, que estabelece novas regras severas para justiça gratuita e institui a participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos. A medida atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que alegou que o ato torna o acesso à Justiça mais difícil, principalmente para a população já em situação de hipossuficiência financeira.

A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, ao ingressar com o pedido de controle administrativo cumulado com antecipação dos efeitos da tutela, destacou a violação dos princípios da legalidade, do convencimento motivado, da legalidade tributária e da demanda. Assinaram o pedido o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e o procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva.

Ao requerer a anulação ou revogação do provimento, a OAB-GO aponta o descompasso do ato normativo com o ordenamento jurídico hodierno. Ou seja, por dificultar o acesso à Justiça do jurisdicionado hipossuficiente, na forma da Súmula nº 473 do STF c/c o art. 24 da LINDB.

Vitória

“Eu considero uma vitória importante da OAB. Nós ainda discutiremos os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade, mas o mais importante é que, de imediato e neste momento atual, o provimento que alterava estas regras de justiça gratuita está suspenso”, afirmou Lúcio Flávio. “Foi mais uma atuação rápida e efetiva da Prerrogativas da OAB-GO, que redunda em ganhos para a advocacia e para a cidadania.”

Entenda o provimento suspenso

O provimento determina que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada, o magistrado deveria intimar a parte interessada para demonstrar a insuficiência de recursos. Isso por informações públicas (a exemplo de redes sociais), perfil de consumo de serviços públicos (água e luz), comparação do rendimento porventura comprovado com a renda mensal média do brasileiro divulgada pelo IBGE e de dados disponíveis em sistemas conveniados da Justiça.

Além disso, para denegação do pedido de gratuidade de Justiça, poderiam ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda. E que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não seriam suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. Com informações da OAB-GO