Corregedoria proíbe servidores do Judiciário de prestarem informações processuais por telefone a partes e advogados

Corregedor Walter Carlos Lemes

A Corregedoria Geral da Justiça de Goiás editou o Provimento nº 34, em 1º de novembro, em que proíbe servidores do Judiciário do Estado de prestarem informações, por telefone, às partes, advogados, membros do Ministério Público e ao público em geral, sobre atos e termos de processos, ficando tal procedimento restrito apenas ao Telejudiciário ou consulta eletrônica ao Processo Judicial Eletrônico.

A única ressalva feita no documento é que o atendimento telefônico poderá ser feito na hipótese de os sistemas (SPG e PJD) estarem inoperante ou para troca de informações entre os órgãos do Poder Judiciário.

O  presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva,  avisa que Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, prevendo ato dessa natureza por parte do Judiciário, ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça para rever essa questão do atendimento telefônico.  “Restringir atendimento é restringir o acesso à Justiça, quando se espera do Judiciário exatamente o contrário: ampliar e facilitar o acesso”, afirma.

O provimento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes, foi publicado após 14 decisões do Tribunal de Justiça suspendendo portarias de diretores do foro do interior que proibiam a transferência de ligações de advogados para as escrivanias e juízes. Nesses casos, o TJGO atendeu ações propostas pela OAB-GO, que portarias que impediam a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes de juízes violam prerrogativas dos profissionais da advocacia.

O corregedor-geral justificou o provimento afirmando que a implantação do PJD e a Resolução 59/2016 que regulamentou o PJ no âmbito do Judiciário do Estado, possibilitou o acesso aos autos por meio eletrônico a todos os advogados e partes no processo. Além disso, ele ponderou que prestar informações por telefone sobre atos do processo compromete a segurança de processos sigilosos, sobrecarrega as linhas telefônicas e impede que os servidores desempenhem as atribuições próprias do desenvolvimento do processo.

Provimento nº 34