Corregedoria assina provimento que agiliza alienação de bens apreendidos

Levando em consideração a quantidade de bens apreendidos existente nos depósitos públicos nas diversas comarcas de Goiás, bem como a possibilidade de uma rápida deterioração em razão da inadequação das instalações desses locais, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou o Provimento nº 13, que dispõe sobre a alienação de veículos e outros objetos apreendidos em procedimentos criminais.

A determinação segue a Resolução nº 63/2008 e a Recomendação nº 30/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além dos artigos 123 e 144-A, do Código de Processo Penal (CPP), que autorizam a venda de bens apreendidos depois do trânsito em julgado, em processo criminal, para preservação do valor de bens sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação ou sujeitos a qualquer dificuldade para sua devida manutenção em depósito. O provimento estabelece a disponibilização do link do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) do CNJ no sistema do processo judicial digital.

Conforme exposto no documento, é de responsabilidade do juiz criminal ou da pessoa indicada por ele atualizar o SNBA referente a todos os inquéritos e processos penais de sua unidade. O escrivão criminal com rigorosa frequência manterá os juízes das unidades informados sobre o estado da coisa ou do bem apreendido, relatando as situações que importem risco de sofrer perecimento, depreciação, perda de valor ou de aptidão funcional para que o magistrado com competência criminal adote as providências cabíveis.

A Assessoria de Orientação e Correição da CGJGO procederá à inspeção nas escrivanias criminais e nos depósitos sempre que houver determinação do corregedor-geral, relatando todas as ocorrências. As inspeções poderão ser realizadas por meio eletrônico, caso não se justifique o levantamento da situação dos bens no local de depósito, podendo a Assessoria de Orientação e Correição requisitar fotos do local e dos bens apreendidos, se entender pertinente. Observando a conveniência, a oportunidade e a discricionariedade, o juiz criminal determinará a alienação antecipada de bens apreendidos, sempre que houver risco de sofrer deterioração, depreciação, desvalorização, perda de aptidão funcional, na forma da legislação respectiva, sendo que a alienação poderá ser realizada individual ou em conjunto com outros bens, a critério da Diretoria do Foro. O encaminhamento à Diretoria do Foro para realização do leilão será feito mediante certidão e as devidas cópias extraídas dos autos, após consulta a respeito de eventuais gravames e multas que incidem sobre o bem a ser alienado.

Venda conjunta

A venda conjunta poderá ser feita por um grupo de comarcas, quando a quantidade de bens apreendidos na sede da unidade jurisdicional dificultar referida venda, ficando o procedimento administrativo inerente a alienação a cargo do diretor do Foro da comarca onde existir o maior número de bens apreendidos. O diretor do Foro designará leiloeiro devidamente cadastrado perante a CGJGO para promover a venda, fixando sua remuneração em percentual nunca superior a 5% do valor apurado. O valor apurado com a venda de cada bem, deduzido da comissão do leiloeiros e das custas finais do processo, caso existente, será depositado em banco oficial vinculado ao inquérito ou processo no qual ocorrerá a apreensão.

Tratando-se de processo findo, logo após a venda do bem apreendido, caso não haja declaração de sua perda em favor da União, será publicado edital, com o prazo de 90 dias para que o interessado se manifeste acerca da restituição do valor. Não havendo manifestação do interessado, no prazo de 90 dias, o valor será destinado ao Fundo de Reaparelhamento de Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). No caso de venda do bem apreendido, sobre o qual tenha havido declaração de perda em favor da União, a venda dependerá de anuência do ente público e o valor apurado será repassado na forma do artigo 122, parágrafo único do CPP.

Ao final, o provimento deixa claro que os bens em situação de deterioração ou que não tenham condições de uso poderão ser vendidos como sucatas, desde que seja observado o preço médio de mercado. Então, fica autorizada a sua destruição com a devida certificação de imprestabilidade e ausência de valor econômico. O bem de valor, não superior a dois salários mínimos, poderá ser destinado pelo diretor do Foro às entidades de utilidade pública ou filantrópica devidamente cadastradas junto ao Poder Judiciário.

O provimento, na íntegra, já está publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás por meio do link atos e publicações. O provimento foi discutido e elaborado pela Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos (CAN), presidida pelo juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da Corregedoria. A relatora do projeto foi a juíza Sirlei Martins da Costa, também auxiliar da CGJGO. Fonte: TJGO