O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da Procuradoria Geral da República e determinou cauterlamente a suspensão da convocação dos candidatos aprovados no último concurso realizado pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). A suspensão ocorreu em virtude do limite de 10% da vagas a candidatas do sexo feminino.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que limitar o número de vagas para mulheres viola os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher.
O ministro também determinou que seja garantido às candidatas aprovadas em todas as etapas dos certames e ainda não convocadas, mesmo as que tenham sido eliminadas em decorrência da restrição imposta pelas normas impugnadas, o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação, em igualdade de condições com os candidatos homens aprovados que aguardam chamamento.