Consumidora que pretende rescisão contratual é desonerada de IPTU e condomínio

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Uma consumidora que busca na Justiça a rescisão de contrato de compra de imóvel foi desonerada do pagamento de IPTU e da taxa associativa/condominial enquanto tramitar o processo. A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu tutela de urgência que transfere as obrigações propter rem para a loteadora responsável pelo bem. Além disso, a magistrada suspendeu as cobranças relativas ao contrato.

A consumidora é representada na ação pelos advogados Altievi O. Almeida, Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. No pedido, eles relataram que a requerente firmou contrato de compra de um lote residencial com uma empreendedora imobiliária. No entanto, alegaram que se trata de um contrato de adesão com cláusulas abusivas, especialmente pela aplicação da tabela Price, que elevou excessivamente os valores das parcelas.

Diante da situação, a consumidora notificou a requerida solicitando o distrato e a restituição dos valores pagos. No entanto, a empresa respondeu oferecendo devolução parcelada e com carência. O que, segundo os advogados, configura ilegalidade e afronta os direitos da autora, tornando inviável o acordo proposto.

Ao analisar o pedido, a magistrada salientou que a consumidora apresentou documentos referentes à aplicação da tabela Price no contrato, que resultou no aumento dos valores das parcelas. Essa situação, conforme a juíza, pode afetar o equilíbrio contratual, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e à proteção do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Salientou que a suspensão das cobranças enquanto tramita o processo mostra-se medida adequada para resguardar a parte autora dos danos decorrentes da continuidade dos pagamentos em situação controvertida. Especialmente considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a cobrança de parcelas excessivamente onerosas pode comprometer ainda mais a situação financeira da requerente.

5632538-41.2025.8.09.0051