
O Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD) participou, na última terça-feira (19), como amicus curiae no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0010284-07.2024.5.18.0000, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás). O processo discute a validade da citação realizada sem a juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, tema que tem dividido as três Turmas do Regional e levou à instauração do incidente para uniformização da jurisprudência.
Sustentação oral
Representando o IEAD, o advogado e professor Marco André Carvalho, sócio do escritório Marques Carvalho Advogados Associados, realizou sustentação oral defendendo a tese de que a ausência da confirmação de recebimento torna a citação nula.
Segundo ele, a exigência do AR é medida indispensável para resguardar o contraditório, a ampla defesa e a própria segurança jurídica. “Sem a prova inequívoca do recebimento, corre-se o risco de comprometer a legitimidade do processo e a efetividade da jurisdição”, destacou.
Relevância do amicus curiae
A atuação do IEAD ilustra a crescente importância da figura do amicus curiae (“amigo da Corte”) no sistema de precedentes. Por meio dela, instituições especializadas oferecem análises técnicas e subsídios qualificados, contribuindo para o aprimoramento do debate jurídico e para decisões mais uniformes e consistentes por parte dos tribunais.
Suspensão do julgamento
Após a manifestação do IEAD e as discussões em plenário, o julgamento foi suspenso. A suspensão ocorreu porque aguarda-se definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Recurso de Revista nº 0000144-59.2022.5.06.0341, que também trata da validade da citação.
A expectativa é que o julgamento do IRDR no TRT-18 seja retomado na próxima sessão, após a decisão do TST sobre o tema.
































