Construtoras que não cumpriram prazo de entrega não poderão cobrar taxas de consumidores

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Wanessa Rodrigues

As construtoras Goldfarb 1 Empreendimentos imobiliários, Goldfarb PDG 5 Incorporações S/A, Gold Blue Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Gold Argentina Empreendimentos SPE Ltda. não poderão cobrar despesas de água, condomínio, IPTU, energia elétrica, em todas as unidades habitacionais cuja entrega das chaves não tenha se efetivado em razão de atraso. A determinação é da juíza da 2ª Vara da fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, que concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Procon Goiás.

Além disso, terão de suspendam a formalização de contratos cujas cláusulas incluam tolerância excessiva, relativa à entrega das unidades habitacionais, não determinada pela legislação consumerista. As construtoras terão, ainda, de se absterem de veicular qualquer publicidade com potencial de induzir em erro os consumidores, notadamente quanto ao prazo de entrega das obras.

A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia
A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia

O Procon Goiás entrou com a ação judicial após consumidores registrarem suas reclamações em relação aos responsáveis pelos empreendimentos habitacionais Flores de Goiás; Residencial Flórida; Residencial Tulipa; Residencial Hortência; Residencial Begônia; Residencial Jacarandá e Condomínio Brisas do Parque.

O órgão já havia instaurado processo administrativo para apurar responsabilidades por práticas abusivas constantes nas cláusulas contratuais, referentes a prorrogação por prazo indeterminado para entrega das chaves dos imóveis  adquiridos e a cobrança de taxas de condomínio, água, luz e IPTU, antes da entrega efetiva do imóvel.

Diante dos fatos, instaurou-se processo de investigação preliminar, e com a apuração das provas, inclusive com a constatação dos fiscais do órgão que estiveram nos condomínios, os autos foram conclusivos pela abertura do processo administrativo, em virtude das práticas abusivas existentes, com finalidade de aplicação da multa administrativa. O processo administrativo instaurado, que pode culminar com a sanção administrativa (aplicação da Multa).

Em sua decisão, a magistrada impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença. O Procon Goiás informa que fiscalizará o cumprimento da decisão judicial pelas construtoras e alerta os consumidores que contrataram com estas Empresas para verificarem acerca da adequação de seus contratos. Outras construtoras que não cumprem prazo na entrega de unidades habitacionais, sem justificativas, também estão sendo alvos de processo de investigação preliminar pelo órgão.