Construtora é obrigada a pagar danos morais à moradora por obra com defeitos

O desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO), manteve sentença do juiz Dante Bartoccini, da comarca de Anápolis, obrigando a Continental Construtora e Incorporadora a alojar Zilbernik Siqueira Teodoro e sua família em um hotel ou residência até reparar os danos do imóvel adquirido por ela.. A construtora também terá de pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Em caso de descumprimento a empresa terá que pagar multa de mil reais por dia.

A moradora argumentou que recebeu o imóvel em atraso e que três anos depois começaram a aparecer rachaduras e infiltrações, percebendo também que o material usado pela construtora não estava de acordo com o apresentado no projeto.

Já em sua defesa a Construtora Continental alegou que os danos causados são decorrentes de falta de manutenção, ou realização de reforma inadequada.

O desembargador relator Fausto Moreira salientou que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança de edifícios, respondendo dentro do prazo de garantia de cinco anos, com está previsto no artigo 1.245 do Código Civil de 1916. Sendo que não restringe somente ao risco de desmoronamento, mas a outros defeitos que podem comprometer a futura habitação do prédio, entre eles rachaduras e infiltrações.

O magistrado também sustentou sua determinação nos artigos 186 e 927 do Código Civil, este estabelece que, aquele que, por ação ou omissão voluntária ou negligência violar direito e causar dano a outros, ainda que moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. Fonte: TJGO