Conselho Tributário Estadual inicia mudanças no processo administrativo

As primeiras mudanças previstas pela Lei estadual 19.955, de 12 de janeiro de 2017, começam a ser implementadas e altera o processo administrativo tributário. O conselho superior do (antigo pleno) do Conselho Administrativo Tributário (CAT) se reuniu pela primeira vez sob o novo formato, agora com apenas dez conselheiros, ao invés de 20. A redução favorece a agilidade nas votações de última instância.

Outra mudança importante que também se efetivou estabelece o aumento do limite da 1ª instância. O aumento restringe a possibilidade de recurso ao Conselho Superior do CAT de auto de Infração cujo valor atualizado do crédito tributário não exceder a R$ 20 mil, na data da lavratura​. Antes, o valor era R$ 10 mil.

A lei prevê ainda mudanças que vão precisar de regulamentação por decreto governamental, como a necessidade de processo seletivo para o estabelecimento de novos conselheiros da parte do fisco e da parte dos contribuintes. Segundo o presidente do Conselho Administrativo Tributário, José Artur Mascarenhas da Silva, o decreto será produzido após conclusão de avaliações de experiências de outros estados que adotam processo seletivo. O presidente explica que certos procedimentos de avaliação de candidatos praticados por outros estados estão sendo analisados em seus aspectos positivos e negativos.