Conselho Pleno aprova provimento que regulamenta a celebração de TAC para infrações éticas punidas com censura

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (27), o texto final do provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. Os conselheiros federais, em sessão realizada em setembro, já haviam aprovado a possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas, mas faltava ainda validar o texto do provimento.

A medida aprovada no Pleno regulamenta o disposto nos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O texto estabelece que que o TAC a ser celebrado entre o Conselho Federal ou os Conselhos Seccionais com advogados ou estagiários inscritos nos quadros da instituição, aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB).

Em se tratando de competência de Conselho Seccional da OAB, o TAC será celebrado conforme dispuser o respectivo Regimento Interno, enquanto no âmbito do Conselho Federal, o TAC será celebrado pelo Relator do processo, com a subsequente homologação pela Turma da Segunda Câmara correspondente. Caberá, no âmbito das Seccionais, ao Tribunal de Ética e Disciplina acompanhar o cumprimento dos termos celebrados e, no âmbito do Conselho Federal, ao presidente da Turma da Segunda Câmara correspondente.

A medida, para Pleno, é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade. A relatoria da proposição foi da conselheira federal Geórgia Ferreira Martins Nunes (PI). Com informações da OAB