Conselho Nacional de Justiça analisará mudança da resolução sobre precatórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça irá analisar a nova versão da Resolução 115/2010, que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário. A alteração precisou ser feita devido à implantação do precatório digital e à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62. A EC instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.

Entre as mudanças para os credores, estão o aumento da transparência sobre a ordem cronológica dos precatórios emitidos, a previsibilidade dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais e a possibilidade de pagar o precatório por meio de um depósito em conta corrente aberta em nome do credor.

Já para os devedores, as alterações abordam a segurança jurídica quanto ao valor e a ordem cronológica dos precatórios que devem pagar, o fortalecimento do papel dos Comitês Estaduais e a adoção de um procedimento que garanta o recolhimento dos tributos que incidam sobre o precatório.

O texto também traz regras em relação aos precatórios eletrônicos e à migração do modelo físico para o eletrônico. A proposta detalha, ainda, as atribuições dos comitês gestores presididos pelos magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça. Os órgãos atuarão como um instrumento de assessoramento aos presidentes dos TJs na gestão de precatórios.

Sobre as atribuições dos Comitês Gestores Estaduais e Distrital, será permitido aos órgãos indicar percentuais mais efetivos que incidem sobre a receita vinculada para pagamento de precatórios pelos entes federativos. Por fim, a Resolução 115 trata da preferência automática para idosos. Desse modo, não haverá mais a necessidade de requerer a prioridade, pois as pessoas com 60 anos de idade ou passarão automaticamente a integrar a ordem de preferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.