CFOAB vai propor PL para incluir a investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia

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Os conselheiros federais da OAB aprovaram por aclamação a proposta legislativa para inserir no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) a investigação defensiva como prerrogativa profissional do advogado. A decisão ocorreu nessa segunda-feira (9/12) durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno do triênio.

A proposta, formulada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva, busca fortalecer o papel do advogado na fase extrajudicial de apuração de fatos, assegurando a atuação ativa da defesa como parte fundamental do processo democrático e judicial.

Atualização do Provimento 188/2018

Além da proposta de alteração legislativa, o colegiado debateu a necessidade de atualizar o Provimento 188/2018, que regulamenta a prática da investigação defensiva. O conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios (PR), relator da matéria, propôs o encaminhamento da atualização à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e às comissões especiais de Estudo do Direito Penal e de Direito Processual Penal, para análise e detalhamento das normas.

“Embora ainda se encontre resistência na prática da atividade forense, a atuação ativa da defesa na etapa extrajudicial é uma consequência lógica da Constituição Federal”, afirmou Sánchez. Ele destacou que a investigação defensiva tem natureza cautelar, visando à preservação de provas, incluindo aquelas não repetíveis, que podem ser fundamentais na valoração judicial.

Fundamentação jurídica e impacto no direito de defesa

De acordo com o relator, a investigação defensiva não apenas contribui para a formação da acusação, mas também para decisões de arquivamento, quando evidenciar falta de indícios de autoria, atipicidade, licitude ou inexistência material dos fatos. “Essa intervenção inicial do sujeito passivo na averiguação é um reflexo essencial do exercício do direito de defesa”, explicou.

A proposta de alteração no Estatuto visa consolidar o reconhecimento formal da prática, com todas as garantias inerentes. Para Sánchez, as prerrogativas profissionais inscritas na Lei 8.906/1994 são instrumentos do Estado Democrático de Direito e não beneficiam apenas o advogado, mas toda a sociedade.

Prerrogativa essencial ao Estado Democrático

“O exercício pleno e livre da advocacia é um serviço público de elevada função social, garantindo o reconhecimento e a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo representado”, ressaltou o relator. A inclusão da investigação defensiva no Estatuto reforça esse papel, ampliando as ferramentas à disposição da advocacia para assegurar uma defesa justa e completa.

Com a aprovação, o Conselho Federal da OAB avança na valorização da profissão, reconhecendo a investigação defensiva como um mecanismo essencial à garantia de direitos no sistema jurídico brasileiro.