Após solicitação feita pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo (CDHom) da OAB-GO, Chyntia Barcellos, o Conselho Estadual de Educação de Goiás divulgou a nova Resolução 02/2014 que determina que as escolas do sistema educativo do estado de Goiás devem usar apenas o nome social de travestis e transexuais nos documentos de uso externo, tais como: diários de classe, carteiras de identificação estudantil, sítios eletrônicos, entre outros. Sendo que nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, o uso do nome de registro civil deve estar acompanhado do nome social. Além disso, também está garantido ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil.
































