Conselho da Justiça Federal atende OAB Nacional e eleva índice de correção de precatórios

Em atendimento ao pedido de liminar da OAB Nacional com vistas à correção no cálculo dos precatórios, formalizado em setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou no último dia 25 uma proposta de resolução que altera o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

A medida, que antecipa os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357/DF, aperfeiçoa o entendimento sobre os critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamentos de precatórios. Além disso, trata-se de uma readequação ao que define o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ensejando a expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deve haver igualdade na cobrança de juros. “É ideal que a taxa seja a mesma que o governo cobra em relação aos seus créditos tributários. Enquanto a correção anual baseada na TR é de 0,5%, o IPCA e o INPC estão em 6% no mesmo período. Isso gera a correção adequada pelo índice inflacionário”, compara.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, destacou que a medida torna mais justo o cálculo do pagamento aos credores, uma vez que aplica índices de mercado. A ADI 4.357/DF foi juntada aos autos do processo após proposição do Conselho Federal da OAB, que informou, na ocasião, a paralisação do pagamento de precatórios por alguns Tribunais de Justiça do País. Tal proposta foi determinante para a decisão final quanto ao índice de correção dos precatórios. (Fonte: OAB Nacional)