Conselheiros federais por Goiás se encontram com senador Ronaldo Caiado

Marisvaldo, Caiado e Leon Deniz

Os conselheiros federais da bancada goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) Leon Deniz (vice-presidente da Comissão Nacional de Legislação) e Marisvaldo Cortes Amado (presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica) representaram, nesta terça-feira (27/06), o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, em reunião com o senador goiano Ronaldo Caiado.

O objetivo do encontro foi encaminhar e debater a “Nota Técnica” expedida pela entidade, referente ao Projeto de Lei (PL n° 7.626/2017), aprovado pela Câmara dos Deputados, autuado como Projeto de Lei (PL n° 57/2017) no Senado Federal. A matéria dispõe sobre o cancelamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs) quitados pelas entidades Públicas Federais, cujos valores não tenham sido levantados, por qualquer razão, pelos respectivos credores no prazo de dois anos, ou seja, que os depósitos judiciais oriundos das quitações de compromissos (débitos), retornem aos cofres da União Federal, de forma automática, uma vez verificada a ausência pura e simples do levantamento das respectivas quantias.

Os Conselheiros Federais, sustentaram:
(I) ser imprescindível a manifestação das partes envolvidas na demanda, oportunizando a justificativa de inúmeras razões para não efetivarem os levantamentos dos créditos disponíveis;
(II) avaliações e decisões dos respectivos juízes competentes;
(III) flagrante inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois os recursos destinados à quitação dos débitos não podem retornar aos cofres da entidade pública condenada, haja vista que a Constituição Federal determina que as respectivas dotações orçamentais e os créditos abertos para essa finalidade, serão consignadas diretamente ao Poder Judiciário, a quem compete determinar o pagamento, sob pena infringir o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5°, XXXV da Carta da República;
(IV) violação à súmula vinculante 47 do STF, que consagra como natureza alimentar os honorários advocatícios, além do artigo 4° do referido PL, violar os direitos e prerrogativas da advocacia, prevista no parágrafo 4° do artigo 22 da Lei n° 8.906/94.

Emenda sobre nomeação de ministro
Além do encontro com o senador, os conselheiros participaram de sessão no Conselho Federal, onde também apresentaram relatório e voto elaborado pelo conselheiro Marisvaldo Amado referente a proposição encaminhada ao Pleno do Conselho Federal da Ordem, para elaboração de Proposta de Emenda à Constituição a ser apreciada pelo Congresso Nacional, a fim de que sejam criadas normas que privilegiem a transparência e tragam objetividade aos requisitos de nomeação para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas.

Entre as sugestões merece destaque a que se refere a expressão do disposto no artigo 73, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Cidadã “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, excluindo, assim,  a análise subjetiva, os critérios políticos e discricionários do Poder Executivo, para coadunar-se com o princípio republicano, definindo que o ato da nomeação seja feito de forma objetiva, qual seja, graduação técnica científica nos cursos superiores de direito, contabilidade, economia e/ou administração, em todas as esferas da Federação, cumprindo o princípio da simetria constitucional.