Conselheiro federal vota pela inelegibilidade de integrantes da chapa OAB que Queremos

A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil suspendeu, devido a um pedido de vistas coletivo, na manhã desta segunda-feira (21), o julgamento do mérito da ação proposta pela chapa OAB Forte que questiona a legalidade das candidaturas de cinco integrantes da chapa OAB que Queremos, que venceu as eleições na OAB de Goiás com 9.826 votos. O relator da matéria, o conselheiro federal Eduardo Pinheiro Teixeira (RN), no entanto deu o seu voto e este foi pela inelegibilidade e imediata substituição de Marisvaldo Cortez Amado, Thales José Jaime, Aline Garcia Rizze, Henrique Alves e Arsênio Arsênio Neiva Costa. Apesar disso, o conselheiro federal do Rio Grande do Norte manteve a eleição realizada em novembro de 2015, por entender que houve boa-fé da chapa, que obteve liminar no Conselho Federal para prosseguir com as candidaturas. O caso será incluído novamente na pauta do dia 18 de setembro da 3ª Câmara.

Na mesma sessão desta segunda-feira também foi julgado recurso da chapa OAB Independente contra candidatura de Leon Deniz a conselheiro federal. A alegação é que ele deveria ser considerado inelegível por estar inadimplente com a seccional de Minas Gerais, onde tinha inscrição suplementar, no momento do registro da candidatura. A chapa OAB Independente, no entanto, desistiu do recurso.

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros também se manifestou na manhã desta segunda-feira em nome da chapa OAB Forte. Pela OAB Independente falou Alexandre Abreu.

Defesas

Após o voto do relator, foi dada a palavra ao presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, que afirmou que, mais do que a inelegibilidade da chapa, o que está em jogo no CFOAB é a autonomia do próprio Conselho Federal de editar, interpretar e aplicar os seus normativos com relação às eleições da OAB. “A OAB que Queremos obedeceu o devido processo legal interno desta casa. Houve recurso contra decisões, mas sempre no âmbito do sistema, o que não fez a OAB Forte que, irresignada com o resultado soberano da eleição, impetrou duas ações contra decisões desta 3ª Câmara, questionando a legalidade e imparcialidade deste colegiado, colocando nas mãos de uma juíza federal o direito de escolher o representante da advocacia goiana”, pontuou. Ele referiu-se a ações judiciais em tramitação na Justiça Federal, que questionam a legalidade das candidaturas dos integrantes da chapa OAB que Queremos, pedindo que seja feita nova eleição em Goiás.

Nas candidaturas analisadas, o que se questiona seria a não contagem ininterrupta de cinco anos do exercício profissional como requisito para participação no pleito. Consulta feita ao Pleno do CFOAB em outubro de 2015, às vésperas da eleição em Goiás, resultou no Provimento 146, publicado em 12 de dezembro do mesmo ano, que dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Apesar da existência do Provimento 146, Lúcio Flávio defendeu que a consulta que originou o provimento terá efeito prospectivo, a partir dali pra frente, não podendo atingir fatos antecedentes a ele, como a candidatura dos cinco integrantes da chapa OAB que Queremos. “Portanto, em reconhecimento à segurança jurídica mínima, deve-se entender que os cinco estão elegíveis”, frisou.