Procon Goiás orienta sobre cobranças indevidas em cartões de crédito

Consumidores que utilizam cartão de crédito devem ficar atentos às tarifas que podem ser cobradas pelas administradoras, bem como em quais ocasiões elas são devidas.

De acordo com a resolução CMN nº 3.919/2010, são cinco os tipos de tarifas básicas de cartão crédito, passíveis de cobrança, são elas:

– anuidade;

– fornecimento de 2ª de cartão com função crédito quando solicitado pelo consumidor;

– tarifa de saque (em espécie) com cartão de crédito utilizado nos canais de atendimento;

– tarifa cobrada para pagamento de contas (água, energia, etc.) utilizando o cartão de crédito; e

– avaliação emergencial do crédito (nas situações em que o cliente pede um limite adicional para uma compra específica).

As outras tarifas cobradas devem ser previamente autorizadas pelo consumidor. Contudo, o que se vê na prática é que muitas vezes as operadoras lançam uma despesa na fatura do cartão de crédito, como a tarifa de seguro perda/roubo, e o consumidor só vai perceber essa despesa adicional após a mesma já ter sido paga, por vários meses.

Em relação a esse tipo de tarifa, vale ressaltar que as administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer nos casos de débitos não reconhecidos após a perda, roubo ou clonagem do cartão. Portanto, independentemente do consumidor ter ou não autorizado a cobrança do seguro, o risco é do fornecedor, desde que o consumidor cumpra com o princípio da boa fé.

18.08.2017 Cartão de crédito images (2)Quando de fato há um interesse do consumidor pelo serviço, as empresas devem enviar uma apólice explicando o que será oferecido ao cliente com todas as informações e não uma imposição como vem ocorrendo em muitos casos. Essa cobrança de seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás ainda orienta os consumidores a observarem se há ou não tais lançamentos nas faturas e, em caso de lançamentos indevidos, entrarem em contato com a administradora do cartão de crédito, solicitando o cancelamento e a devolução de todos os valores já cobrados em meses anteriores. Caso a solicitação não seja atendida, de posse do número do protocolo, o consumidor deve procurar o órgão para o atendimento necessário. Fonte: Procon