Confira as 45 comarcas em estado de calamidade que não terão atendimento presencial em Goiás

A partir desta segunda-feira (22), não haverá atendimento presencial nas comarcas que se encontram em situação de calamidade, em decorrência do aumento de casos de Covid-19. Isso porque o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, assinou na sexta-feira (19) o Decreto Judiciário nº 595/2021 . O documento também prevê a suspensão dos prazos dos autos físicos em tramitação nas localidades.

A relação atualizada das comarcas que estiverem em situação de calamidade será divulgada, permanentemente, no site do Tribunal de Justiça, na página principal e na área de informações sobre a Covid-19. Assim, a suspensão ou a retomada do atendimento presencial e da contagem dos prazos processuais em autos físicos será feita a partir do 1° dia útil subsequente à divulgação.

Em observância às recomendações sanitárias, o TJGO determinou que está autorizado o trabalho interno de magistrados e servidores, observando o limite de 50% da capacidade normal da comarca. A exceção são o trabalho de digitalização de processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro.

À frente das diretorias, os juízes podem autorizar o acesso aos prédios dos fóruns de representantes do sistema de justiça e de seus respectivos servidores. Isso desde que, em escala de revezamento, mediante justificativa da necessidade de atuação de forma presencial, também observando a limitação.

Videoconferência

Os atos processuais nas comarcas que estão em situação de calamidade deverão ser realizados de forma virtual, e o atendimento ao Ministério Público, defensores públicos, advogados e colaboradores, por meio de videoconferência e telefone, nos termos do Decreto Judiciário n° 951/2020.

As audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, conforme prevê a resolução n° 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas comarcas em que, justificadamente, não for possível a realização do ato virtualmente, deverá ser observado o Provimento CGJ/GO n° 10/2020.

Suspensão de comparecimento

Ficam suspensas, também, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, em ocasiões que se aplicam.