Condenados produtores de hortaliças que reduziam trabalhadores a condições análogas à escravidão

O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 18ªRegião por meio de Ação Civil Coletiva (ACC nº 0010458-75.2013.5.18.0008) requereu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho de 12 trabalhadores encontrados laborando em condições análogas à de escravo em uma propriedade destinada a produção de hortaliças na região da grande Goiânia, denomidada Hortaliças Vieira, pertencente à Edésio Severino Vieira, e, Benedito Severino Vieira. O MPT requereu ainda o pagamento das respectivas verbas rescisórias, além de indenização por danos morais.

Segundo consta da inicial, a equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, compareceu na propriedade rural dos requeridos e lá encontrou 12 trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, ocasião em que foram lavrados diversos autos de infração.

Dentre as irregularidades constatadas por ocasião da fiscalização estavam: falta de anotação da CTPS e de recolhimento do FGTS e INSS e ausência de registro de ponto; a jornada exaustiva de labor a que estavam submetidos ( que chegava a 12 horas diárias); as péssimas condições de alojamento (falta de local adequado para dormir e se alimentar), e de higienização (ausência de banheiro sanitário); o fornecimento de uma só refeição ao dia por conta dos empregadores, a falta de água potável para beber e preparar as refeições; não disponibilização de EPI’s; ausência de orientação sobre a utilização de defensivos e maquinário agrícola. Vale ainda destacar o fato de que a maioria dos trabalhadores teriam sido aliciados, mediante fraude, por uma terceira pessoa no Estado de Minas Gerais, o que inviabilizava o retorno para casa, por não terem condições financeiras para o custeio da viagem.

A Juíza do Trabalho, Blanca Carolina Martins Barros, julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho, condenando os réus ao pagamento das verbas recisórias devidas, bem como ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a cada trabalhador prejudicado, a título de danos morais.