A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou Fabrício Grigorio dos Santos, integrante de organização criminosa, a mais de 17 anos de prisão por explodir carro-forte da empresa Proseguir, no município de Cristalina, no entorno do Distrito Federal.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 28 de novembro de 2018, em diversos locais, o denunciado, com ajuda de outros, praticaram vários crimes tendo por objetivo obter vantagens econômicas mediante a prática de infrações penais diversas, principalmente, tentativa de latrocínio, roubos majorados, receptação e posse de armas de fogo de uso permitido e restrito. Além disso, o inquérito policial conta ainda com outros fatos, os quais estão sendo narrados nos autos.
Entre eles, está que os assaltantes tentaram contra a vida dos vigilantes efetuando disparos de fuzis em direção a eles mesmo depois de terem saído do carro-forte. A investigação também foi conduzida pelo Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) e Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil, com o apoio da equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (ROTAM). O grupo, no entanto, fugiu para Brasilândia de Minas Gerais, e em confronto com a polícia, alguns dos integrantes morreram. Outro integrante do grupo já havia sido condenado.
Na sentença, foram analisados os crimes de latrocínio tentado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e, por fim, os concursos formal e material. A juíza Placidina Pires argumentou que o réu se associou com vínculo permanente com outros para a prática de infrações penais diversas, como assaltos a carros-fortes e agências bancárias e roubos de veículos para serem utilizados nos referidos delitos, de modo que deverá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de associação criminosa.
Apesar da negativa de Fabrício de que tenha usado as armas de fogo e participado do ataque ao carro-forte, a magistrada observou que ficou amplamente comprovado que o réu participou do crime de latrocínio tentado e que se associou a outros dois para a prática de infrações penais.
Confira aqui a íntegra da decisão
Processo 0145910-31.2019.8.09.0175