Condenado a cinco anos rapaz que roubou camiseta de time de futebol

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um rapaz de 23 anos a cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, por ter roubado uma camiseta do time do Flamengo, que pertencia a Gustavo Alvarenga Pires. Integrante da torcida do Goiás Esporte Clube, o acusado ameaçou a vítima com um ‘porrete’ para efetuar o roubo, ocorrido em 2013, logo após uma partida de futebol. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Diante do não comparecimento do acusado a audiência relativa ao processo, a juíza revogou a concessão de liberdade provisória dele e restabeleceu sua prisão preventiva, determinando a expedição de mandado de prisão, com remessa à Delegacia de Capturas e registro no Banco de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com ela, a revogação foi feita porque uma das condições fixadas para a liberdade provisória é a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

A defesa técnica requereu a absolvição do acusado, amparada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de prova suficiente para a condenação. Com a impossibilidade da absolvição, foi solicitada, ainda, a aplicação de pena no patamar mínimo e a fixação de regime prisional mais brando, além da possibilidade de o acusado recorrer em liberdade.

Entretanto, para a juíza, todas as provas recolhidas na fase do inquérito, como a apreensão do objeto roubado, e os depoimentos da vítima, testemunhas e dos policiais que efetuaram a prisão no dia do roubo anulam o pedido formulado pela defesa de insuficiência de provas para a condenação. “Os depoimentos testemunhais, robustecidos pelos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, no presente caso, autorizam seguramente a edição de um decreto condenatório em desfavor do acusado, impõe seja julgada procedente a pretensão punitiva vazada na denúncia”, enfatizou.

Em relação à pena, Placidina Pires utilizou como referência o artigo 157 do Código Penal que descreve o crime de roubo e suas causas para o aumento da reclusão. Nesta situação, como o acusado agiu com a participação de mais pessoas, houve aumento da penalidade. A sentença estabeleceu ainda que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida no regime semiaberto, na Colônia Agrícola Industrial do Estado de Goiás ou em qualquer estabelecimento adequado. “Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da pena aplicada e de a infração penal ter sido praticada mediante grave ameaça à pessoa”, ressaltou.

Caso
Segundo consta dos autos, no dia 8 de dezembro de 2013, a vítima e outras quatro pessoas estavam abrigadas da chuva na Avenida 84, no setor Sul, próximo da Praça do Cruzeiro, quando avistaram um grupo de dez pessoas da torcida do Goiás Esporte Clube se aproximando, nervosos e com porretes nas mãos. Com receio de serem assaltadas, as cinco pessoas esconderam os aparelhos de celular atrás de uma mureta, para evitar o furto.

O grupo, com os dez torcedores, abordou as pessoas, que estavam paradas, e o acusado, com porrete na mão, solicitou os aparelhos de celular. Eles informaram que não estavam com celulares, o que fez o acusado pedir a Gustavo Alvarenga Pires para que lhe repassasse a camiseta do Flamengo, que usava no momento. Após a subtração, a vítima conseguiu encontrar, próximo do local, uma viatura da polícia militar. Após o relato do roubo, o acusado foi preso, ainda de posse do objeto roubado. Fonte: TJGO

Processo de nº 201304341709