Concedida licença maternidade para mulher que adotou criança de 5 anos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo da Infância e Juventude,   conseguiu na Justiça liminar concedendo licença maternidade a uma servidora pública estadual de 56 anos que adotou uma menina de 5 anos de idade. A mulher havia solicitado o benefício junto ao Estado, que negou o benefício. Nos termos da Lei Estadual nº 10460/88, a licença maternidade, em caso de adoção, seria possível apenas se a criança adotada tivesse até um ano de idade. A família pediu que os  nomes dos envolvidos não fossem divulgados.

Os defensores públicos da área de Infância e Juventude, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes e Tiago Gregório Fernandes, responsáveis pelo Mandado de Segurança,  basearam o pedido na Lei de Adoção 12.010/09 (que iguala o tempo da licença em 120 dias  para a mãe,  não interessando a idade do adotado)   e na inconstitucionalidade da Lei Estadual. “Distinguir filhos biológicos e adotivos, aplicando-se-lhes efeitos jurídicos distintos é tão inconstitucional no Regime Próprio dos Servidores Públicos Estaduais quanto o era no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), antes da alteração legislativa em 2009”, explicam.

Na iniciativa privada, em Goiás,  se uma criança de cinco anos for adotada por qualquer trabalhadora terá direito à convivência com a mãe por 120 dias (ou mais 60 dias, caso haja adesão ao Programa Empresa Cidadã). Já o regime estatutário goiano não concede este direito. “A questão  é que o direito da licença maternidade/adoção não é um direito apenas da mãe, mas também da criança/adolescente adotado; é um direito posto em favor da família e da viabilidade social e saudável de sua constituição, quer por vínculo biológico ou civil”, completam os defensores.

Decisão

A Justiça considerou os argumentos muito  bem embasados e não viu outro resultado que não fosse o de conceder a liminar. “Defiro a liminar pleiteada, para determinar à impetrada a concessão da licença rogada, até o desfecho definitivo desta ação mandamental, sem prejuízo da remuneração e ao assento profissional da impetrante, quanto às faltas ao serviço, contagem de tempo de serviço, dentre outros”, determina  a Justiça.  A liminar foi concedida no dia 10 de junho. A Justiça ainda notificou o Estado para prestar as informações necessárias, no prazo legal.

Em casa

C.I,   toda empolgada   por estar em casa brincando com a filha dela,  disse que ficou aliviada e está muito agradecida. “Estava tão cansada de correr pelos departamentos do Estado.  Mas fiquei tão feliz. Essa adoção é um planejamento de dez anos, minha criança precisa que eu fique com ela. Quando disse a ela que a mamãe ia ficar mais tempo em casa ela ficou muito feliz. Estou muito agradecida à Defensoria Pública, foi meu último recurso”, comemorou.  Fonte: DPE-GO