Um comerciante garantiu na Justiça o direito de reaver R$ 7.990 mil que pagou por um maquinário que adquiriu por meio de um anúncio eletrônico. Ele comprou uma máquina de sorvetes expressos, que foi entregue quase três meses depois de efetuado o pagamento. Além disso, a mercadoria recebida não era a mesma anunciada e apresentava defeitos. O reconhecimento da pessoa jurídica enquanto consumidor se deu por conta da hipossuficiência do comerciante frente ao fornecedor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

































