O governador José Eliton sancionou a lei aprovada na Assembleia que institui, nos órgãos e entidades do Poder Executivo, programas de Compliance Público na administração estadual. De iniciativa do Executivo, o projeto enviado para a apreciação dos deputados, em novembro deste ano, propôs acrescentar o dispositivo à Lei nº 18.672/2014, que versa sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual e dá outras providências.
Segundo a nova redação dada ao artigo 21-A da Lei, os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual criarão programas de Compliance Público com o objetivo de “avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos e prevenção, identificando e reportando os desvios de conduta, as irregularidades e a prática de ilícitos, visando ao atingimento do interesse público e o combate efetivo a todas as formas de corrupção”.
Na justificativa do projeto enviado a Assembleia, o governo lembrou que o termo “compliance” significa “agir em conformidade com as regras” com o objetivo de alcançar os melhores resultados na gestão e que os programas deverão prever a “instituição de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”.
À Controladoria-Geral do Estado (CGE) cabe a competência para definir as premissas mínimas para cada órgão da administração pública estadual. O governo assinalou, também, que a Lei 18.672/2014, a reboque da Lei federal 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, traça regras de combate à corrupção e a responsabilização das pessoas de direito privado que pratiquem atos lesivos ao patrimônio público “configurando-se, assim, um desafio à administração pública a implantação de programas customizados para a realidade estatal, não só aproveitando a riqueza da experiência vitoriosa no combate à corrupção advinda do setor privado, como também criando estruturas responsáveis pela educação efetiva do gestor público, em obediência aos princípios da transparência, além da garantia do interesse público”.
A proposta do Executivo teve inspiração em projeto de lei de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), aprovado pelo Legislativo, mas vetado por despacho do governo em decorrência da inconstitucionalidade que contaminava sua iniciativa. O programa já foi implantado na Agetop e deverá servir de modelo para as demais áreas do Governo estadual.