A Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa da Secretaria da Fazenda avisa aos contribuintes exportadores do Estado que eles não precisam mais preencher o Sistema de Exportação (Sisexp) no site da Pasta no caso de exportação realizada com a utilização da Declaração Única de Exportação (DUE). A medida, adotada recentemente, facilita o trabalho de aproximadamente 2.500 exportadores goianos, na avaliação do gerente Jailton de Oliveira Gomes.
“A nossa decisão segue a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, que foi ratificada pelo convênio ICMS nº 84, do Confaz”, explica o gerente. A instrução citada da RFB é a nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro do País. Já o convênio dos Estados dispensou a emissão de Registo de Exportação e Memorando de Exportação.
Depois da averbação da DUE, que valida a data do embarque das mercadorias exportadas, o Portal Siscomex gera e envia ao SPED um evento nas notas fiscais eletrônicas de exportação, contendo o número da própria DUE, data da averbação, quantidades efetivamente exportadas da nota referenciada. Para que haja sucesso nos eventos as unidades de medidas das mercadorias precisam ser iguais em todas as notas fiscais eletrônicas envolvidas em uma determinada exportação.
A Gerência aleta ainda para o preenchimento dos registros do grupo 1100 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que se referem aos registros de informação sobre exportação, assim como sobre a necessidade de guardar os documentos probantes das exportações para eventuais auditorias fiscais.