Comissão aprova projeto que permite interrupção de estágio para aluna grávida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou com mudanças o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança. A proposta muda a Lei 11.788/08.

Flávia Morais: parecer pela aprovação com mudanças no texto original

O substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) faz ajustes no projeto. O texto original prevê que, durante o período de interrupção do estágio, serão suspensas todas as obrigações da estudante, da instituição de ensino e da parte concedente do estágio. Já o substitutivo aprovado pela comissão suspende as obrigações da aluna perante a parte concedente, com possíveis repercussões nos compromissos com a escola.

Além disso, o projeto original determina que, em caso de abortamento não criminoso, a estudante terá direito à interrupção do estágio por 14 dias, sem deixar de receber o valor da bolsa previsto em contrato. O substitutivo, por sua vez, garante esse direito em qualquer caso de interrupção da gravidez.

Outra mudança é o fato de que o substitutivo deixa de considerar o grave descumprimento das obrigações assumidas pela estagiária como motivo para o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio. Assim, a estudante só perderá o estágio antes do fim do contrato se ela ou um responsável legal pedir o desligamento.

O substitutivo mantém a previsão do projeto original de que, terminado o período de interrupção, o estágio prosseguirá normalmente, acrescido do número de dias correspondente ao afastamento.

A proposta, de acordo com Flávia Morais, é atual e necessária, diante da dificuldade que os estudantes têm tido para conseguir boas vagas de estágio. “Nada mais natural que a estudante que se veja em estado de gravidez possa interromper o seu estágio”, ressalta a deputada.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.