A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu junto à Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a exclusão de três multas impostas a profissionais goianos por suposto abandono de causa (art. 265 do CPP). Elas haviam sido aplicadas contra dois advogados pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Goiânia e outra pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Goianira.
Os juízos de primeira instância multaram os advogados com o argumento de que os profissionais teriam abandonado a defesa dos acusados. No entanto, nos mandados de seguranças impetrados pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, foi apontando que a sanção prevista no Código de Processo Penal (CPP) aos advogados é excepcional e, por isso, só poderia ser aplicada em casos nos quais a desídia do profissional e o prejuízo ao seu cliente fossem evidentes, o que não era o caso dos autos.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou as decisões como uma vitória para toda a advocacia. “Garantimos que as prerrogativas de advogados em situações similares não sejam mais violadas. Não há motivo caracterizador de abandono processual que seja apto a justificar a aplicação da multa prevista no Código de Processo Penal se o advogado permanece no patrocínio da causa”, frisou.
Devido Processo legal
Ao apreciar os casos, a relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, salientou que “destarte, diante da ausência de devido processo legal, da não configuração de prejuízo, bem como não restando demonstrado nos autos o inequívoco abandono da causa pela advogada constituída, o afastamento da multa é medida que se impõe.”
Nos três casos, o voto foi acolhido por maioria pelo colegiado que, ao final, julgou procedente os mandados de segurança e concedeu as seguranças pleiteadas.