Respostas à violência

Nem Goiânia nem Goiás como um todo estão destoando do cenário nacional quando o assunto é violência urbana.

Não há um só dia sequer que crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa não são noticiados com destaque nos jornais de maior circulação em nosso Estado.

Mas onde está a falha na contenção da violência? Quais são os motivos que forçam a curva do gráfico da violência, principalmente urbana, sempre crescente?

Os motivos são vários e transversais. De dificílima análise ou comprovação empírica.

Mas fato é que, mesmo com a melhoria significativa – e comprovada pelo IBGE – dos índices sociais (e as diferenças sociais sempre foram apontadas como o móvel principal de impulso à criminalidade) não acarretou a esperada queda nos índices de violência. Portanto, a violência não decorrência direta das desigualdades sociais.

Dentre os vários motivos apontados para o incremento e estímulo da violência, minha experiência profissional me demonstrou que, se há algo que serve de terreno fértil e estimulante à criminalidade é a certeza de que os processos de perseguição penal são lentos e as sanções, quando existentes, são pífias.

Levantamento recentemente formulado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás demonstrou que àquele que comete um crime leve – geralmente sem violência ou grave ameaça contra a pessoal, como por exemplo o furto – respondendo o processo em liberdade tende a cometer, durante a tramitação do primeiro processo outro crime, desta feita, bastante mais grave.

O estudo empírico formulado pelo Dr. Joaquim Mesquita demonstrou que, de fato, quem furta uma galinha possui potencial para cometer um latrocínio ou homicídio.

A meu juízo, quem responde a uma ação penal, é investigado em inquérito policial ou possui condenação em regime aberto ou semi-aberto e comete um novo crime, deve ser invariavelmente preso.

Essa é a prova mais inequívoca de que, solto, voltará a delinquir.

Estamos em uma fase que, ou pensamos na sociedade, que vive refém da violência, ou seremos vitimados.

O Direito Penal, Processual Penal e as normas de Execução Penal devem agir em várias “velocidades”.

Para quem cometeu um crime por motivos circunstanciais e não mais se envolveu em nenhum delito, este terá todos os benefícios constantes hoje na legislação penal.

Por outro lado, os que demonstrarem habitualidade criminosa, para estes as normas devem ser tão ágeis quanto eles para repelir e impedir novas condutas criminosas.

É hora de deixar a demagogia de lado e pensar na sociedade.

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Administrativo e Urbanístico, Promotor de Justiça