Os carvoeiros do asfalto

Dados extraídos do Mapa da Violência no Trânsito, do Ministério da Saúde, demonstram que, conquanto houve um crescimento de 491% no número de motocicletas circulando em vias públicas brasileiras de 1996 à 2011, o percentual de vítimas fatais por acidentes motociclísticos para o mesmo período cresceu 932%.

No Estado de Goiás, em 10 anos, o número de óbitos caiu para abaixo da média nacional. Caímos de 7º para 9º lugar no ranking de mortalidade no trânsito.

Mas o que realmente é impactante nestes dados, que inclusive, foram trazidos para o bojo da ADI 4.530, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, cuja relatoria é do Ministro Lewandowski, é o fenômeno social que ladeia esses números.

Os números revelaram a crueldade da violência no trânsito, principalmente envolvendo motociclistas com idades entre 18 e 25 anos.

O Estado Brasileiro reconheceu recentemente, por meio da iniciativa do Senador Marcelo Crivella, tais fatos, modificando a Lei 12.009/2009 e incluindo um adicional de periculosidade para os motociclistas profissionais.

Hoje, o Brasil conta com mais de 18 milhões de motociclistas. Em 2024 essa frota ultrapassará a de automóveis.
A projeção é que até 2020 mais 196 mil motociclistas morram no trânsito brasileiro.

A questão deve deixar de ser tratada como trânsito e receber a atenção pelos direitos humanos envolvidos.

Segundo o Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos o perfil das vítimas é quase sempre o mesmo: jovens, com baixo poder aquisitivo, quase sempre nordestinos independente do Estado de residência, que sonham com dignidade, liberdade e oportunidades.

Terminam estirados no asfalto. E para a administração urbana, atrapalhando o tráfego.

É premente a necessidade de proteção dos direitos fundamentais destes jovens.

Se outrora eram carvoeiros, mineiros ou canavieiros, agora são motoboys.

Agiremos ou esperaremos calados mais uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos?

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Administrativo e Direito Urbanístico, Promotor de Justiça