As novas fronteiras do Dispute Boards no Brasil

Começa a ser corriqueiro no Brasil contratos bastante complexos, envolvendo partes que, por si só, já trazem complexidade à relação contratual.

São contratos de duração muito prolongada, imprevisível em todos os detalhes durante sua execução, com contingências várias a serem decididas em seu curso.

Esses contratos são, em verdade, várias contratos concatenados e coordenados entre si que dependem, para sua execução, de decisões a serem tomadas entre as partes de modo a não onerar e prolongar a relação para além do esperado.

Não bastasse, nestas contratações que envolvem geralmente infraestrutura – operações logísticas nos diversos modais, por exemplo -, o objeto também é complexo e o aporte financeiro necessário à execução impõe a participação de grupos econômicos que, para o ingresso na relação, exigem o mínimo de segurança e diligencia na solução das controvérsias.

É nesse contexto que o Brasil toma contato e começa a utilizar os dispute boards, que nada mais é que uma junta de especialistas criada pelas partes no início da relação contratual, com experts nas diversas matérias inerentes ao contrato e com total independência em relação às partes.

Essa ferramenta afasta o risco jurídico que afugenta investidores e minora os custos inerentes às arbitragens, que impactam negativamente no budget dos projetos.
Com a utilização do DB, as controvérsias existentes na execução do contrato serão solucionadas por essa junta em caráter definitivo, o que redunda em significativa economia na medida em que não há paralisações na execução do contrato.

É exatamente por esse motivo, aliás, que é fundamental que os profissionais integrantes da DB possuam reconhecida reputação na área, amplo conhecimento e sejam imparciais, pois fundamental que os contratantes aceitem as recomendações ou decisões por eles tomadas.

Essa ferramenta torna a execução contratual célere, econômica e isenta de disputas judiciais.

Estatísticas americanas comprovam, após análise de várias casos de DB em projetos de infraestrutura, que em aproximadamente 98% dos casos as partes acatam as recomendações e decisões, não havendo a submissão de eventual celeuma à arbitragem ou ao judiciário. Sobre a economia, comprovou-se que dificilmente o valor gasto com DB supera 1% do budget do projeto.

É uma nova fronteira de solução de litígio de maneira eficaz e econômica.

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, mestre e doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Administrativo e Urbanístico, Promotor de Justiça.