Piada ou ofensa?

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    Piada ou ofensa?

    Já foi tema desta coluna diferentes formas na qual as empresas podem ser condenadas por causarem danos morais.

    Tratamos da possibilidade do assédio moral e seus desdobramentos no ambiente de trabalho.
    A Justiça do Trabalho correntemente tem condenado as empresas a indenizar a vítima do assédio moral, em razão dos danos de ordem psíquica e física, fundamentando no artigo 5º, inciso V e X, da Constituição Federal.

    Recentemente, a Oi S.A. foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil por assédio moral porque a empresa fixou várias vezes, em mural, os “dez mandamentos da telefonia”, com frases como “não terás vida pessoal, familiar ou sentimental” e “não verás teu filho crescer”.

    Os “mandamentos” prosseguiam com “não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga” e “a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box”. Havia ainda “dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás”.

    A Oi negou a prática, e a Telenge, por sua vez, alegou que se tratava de “uma piada, uma história, não para ofender os funcionários e, sim, para a empresa ter um clima de descontração e amizade”.

    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso no TST, houve “evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana”.  O relator disse ainda que, para se concluir de maneira diversa do TRT, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado na fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST.

    Qualquer documento entregue aos funcionários ou afixado em mural deve ser analisado com cautela pelo departamento jurídico ou RH, para evitar condenações.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, Advogada, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Público, LL.M em Direito Empresarial pela FGV.