Estratégia Nacional de Prevenção de Litígios

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    Estratégia Nacional de Prevenção de Litígios

    O Governo Federal anunciou essa semana, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, que o Projeto de Lei de Incentivo à Mediação será concluído e encaminhado ao Congresso Nacional em brevíssimo prazo.

    O objetivo declarado do projeto é reduzir drasticamente o número de processos – mais de 90 (noventa) milhões – em tramitação na Justiça.

    A notícia, que é digna de ânimo por um lado, deve ser analisada, inclusive, com seu pano de fundo.

    É que o grande freguês, vale dizer, o grande gerador de demandas judiciais no país são órgãos do governo federal.

    Do total de mais de 90 (noventa) milhões de ações em tramitação hoje na justiça brasileira, 50% (cinquenta por cento), segundo Flávio Crocce Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário, possui a União como parte.

    O que o projeto visa, em verdade, é solucionar de forma célere as ações que envolvem a União, para além, claro, de dar uma satisfação à coletividade que reclama por duração razoável dos processos.

    Ocorre que se os órgãos e entes públicos pretenderem apenas mediação nas ações que figurem como autores, o desafogamento anunciado não ocorrerá.

    É que neste total de ações envolvendo somente a União, na maioria dos casos, ela é demandada.
    Hoje, por exemplo, as Procuradorias da União ou de quaisquer das Autarquias, não abrem espaço qualquer sequer para acordos tendentes a extinguir as ações, salvo parcelamentos pré-formatados que mais se assemelham a contratos de adesão.

    De resto, o que se espera é que a mediação seja de fato uma opção às partes, que leve em conta as razões dos envolvidos, considere-as, auxiliando na busca por uma solução consensual que satisfaça a todos, e não uma mera alternativa à demorada solução definitiva dada pelo Poder Judiciário.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho