Quais os direitos dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho?

Classifica-se como acidente de trabalho todo aquele ocorrido no exercício da atividade laboral, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Assim como as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho e os acidentes de trajeto, aqueles ocorridos no percurso do local da residência para o trabalho e vice-versa.

Em caso de acidente de trabalho, cabe ao empregador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seu envio à Previdência Social, ainda que o acidente não gere afastamento do trabalho e concessão de benefícios previdenciários. Esta comunicação deve ser feita também em caso de doenças relacionadas ao trabalho, desenvolvidas pelo trabalhador. Caso a empresa não emita a CAT, está sujeita a multa e, neste caso, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao sindicato que representa sua categoria.

O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito a aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho; ao auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias; auxílio acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade; e pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Muitas vezes, os trabalhadores que sofrem esse tipo de acidente buscam a Justiça do Trabalho pleiteando reparação ao dano sofrido. Neste sentido, caracterizada a culpa do empregador, o trabalhador pode ter direito a: indenização por danos morais, indenização por danos estéticos, estabilidade, restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos, e recolhimento de FGTS durante afastamento pelo INSS.

Para pleitear estas indenizações perante a Justiça do Trabalho, o trabalhador tem o prazo de cinco anos, a contar da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional.

Estatísticas de acidentes

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o Brasil como quarto país em número de acidentes fatais em decorrência do trabalho. Em 2013, de acordo com Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), foram registrados mais de 717 mil acidentes de trabalho no país, com uma taxa de mortalidade de 6,53, para cada 100 mil vínculos e taxa de 51,51 de acidentalidade na faixa etária de 16 a 34 anos.

Após uma semana de matérias especiais sobre acidentes de trabalho publicadas em nosso Portal, não é demais lembrar que a melhor solução é investir em prevenção com ambiente de trabalho seguro e empregados bem treinados. Afinal, a vida não tem preço!