O aumento das mensalidades escolares deve obedecer a algum parâmetro legal?

O prazo de matrículas já está aberto. Fiquei sabendo que a escola do meu filho vai aumentar as mensalidades em 15%. Gostaria de saber se o aumento das mensalidades escolares deve obedecer a algum parâmetro legal?

Virgínia Leal, de Goiatuba (GO).

O assunto “mensalidades escolares” é regulado pela Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Esta Lei, dentre outras coisas, determina em seu art. 1º, § 4º que é proibido o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação, salvo quando expressamente previsto em lei.

O art. 2° da Lei nº  9.870/99  determina que os estabelecimentos de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor do aumento em suas mensalidades escolares, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Quanto ao valor do aumento, não existe disposição legal que determine um percentual máximo de acréscimo. Contudo, qualquer aumento deverá ser compatível com a prestação do serviço.

Havendo indícios de aumento abusivo, pode ser efetuada denúncia ao órgão local de proteção e defesa do consumidor (Procon), para que este tome as devidas providências.

Leandro Alves Rezende, advogado.