As operadoras farão bloqueio de acesso à internet após o fim da franquia contratada. Saiba o que fazer

Neste mês de dezembro, as operadoras de telefonia começam a cortar o acesso à internet móvel dos consumidores que atingirem a franquia de dados contratada, acabando com a opção de continuar navegando com a chamada “velocidade reduzida”.

A OI foi a primeira operadora a adotar a mudança em Goiás e começou com a nova cobrança no dia 01/12. A Claro e a Vivo passarão a cortar o acesso após o término da franquia, a partir dos dias 28 e 30, respectivamente.

Já a Tim, só fará o bloqueio do acesso à internet após o fim da franquia na oferta de seu novo plano, o Controle Whatsapp, em que o usuário tem acesso ilimitado de envio de mensagens, fotos e vídeos e 300MG de dados, sendo que bloqueará a navegação somente após o fim da franquia de dados, mas o Whatsapp continuará liberado.

Para continuar com a internet o consumidor terá a opção de pagar uma taxa adicional que lhe dará mais megabytes de acesso ou recontratar seu pacote de serviços de dados; ou inserir novos créditos, já que a mudança atingirá primeiro os planos pré-pago e controle.

Para a Anatel, antes de extinguir ou promover alteração em planos de serviços, ofertas conjuntas e promoções, a prestadora de telefonia deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio de mensagens de texto ou mensagem eletrônica (art. 52, da Resolução nº 632/2014 – Anatel).

As operadoras devem garantir que haverá algum instrumento de apresentação gradual do consumo, de forma gratuita, sem que haja a utilização da franquia contratada para conferir o consumo.

Dicas do Procon Goiás:

– O ideal é que o consumidor conheça seu perfil de utilização de internet para gerenciar seu consumo e escolher a franquia adequada, pois contratar pacotes adicionais pode ter um custo mais alto.

– Os consumidores devem verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário exceder o limite mensal de tráfego de dados e se há a previsão de interrupção do serviço.

– As operadoras de telefonia devem observar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que prevê padrões mínimos de qualidade.

– O consumidor que desejar economizar dados deve evitar baixar vídeos, games e apps. Habilite a rede de dados somente quando não estiver conectado a uma rede wi-fi e mantenha o roamming de dados e a geolocalização (GPS) desligados.