Confira dicas do Procon para compra de pacote turístico neste fim de ano

Com a chegada do fim de ano, das férias de verão, a busca por pacotes turísticos aumenta. A melhor forma de realizar uma viagem tranquila é estar bem informado, ciente dos direitos como consumidor. O Procon Goiás está à disposição para sanar qualquer dúvida, na sede do órgão (Rua 8, nº 242, centro de Goiânia) ou em qualquer um dos postos de atendimento, que ficam nas agências Vapt Vupt.  Além disso, pode entrar em contato por meio do disque denúncias 151 ou (62) 3201-7100, ou ainda acessar o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goiás.

Com base nos problemas mais recorrentes, o Procon Goiás elaborou dicas para que o consumidor faça uma viagem tranquila. Confira:

-Analise se a prestadora de serviço em que pretende comprar o pacote turístico está regularmente registrada no Cadastur – Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia da regularidade da empresa junto ao Ministério do Turismo.
-É recomendável também consultar parentes, amigos ou mesmo nas redes sociais para saber se a agência de turismo tem bom respaldo e indicação.
-Após a escolha do roteiro, nacional ou internacional, é importante avaliar o tipo de pacote: individual ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere mais liberdade. Os pacotes de excursão exigem horários e roteiros fixos.
-É importante fazer uma pesquisa de preços, comparando os valores dos pacotes à vista e parcelados.
-Observe atentamente todos os documentos que descrevem o que está incluso nos pacotes: informações sobre passagens aéreas, hospedagens, traslados, transportes, passeios e outros serviços.
-No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados, recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com data de saída e chegada. É interessante sempre guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, prints de sites, etc.)
-Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias para cancelar a compra.
-Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).
-Se a desistência for por parte do consumidor, o comunicado deve ser feito por escrito, com a máxima antecedência possível. Lembrando que a agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, com o limite de 20% do valor do pacote.