Lei permite bloqueio de chamadas de telemarketing

Em 2011, foi publicada, em Goiás, a Lei Estadual nº 17.424, regulamentada pelo Decreto nº 7.990/2013 e alterada pela Lei nº 19.042/2015, dando ao consumidor a opção de informar se deseja ou não receber ligações telefônicas e mensagens que ofereçam serviços e produtos. Para tanto, basta que seja realizado pelo titular das linhas o cadastro de seus números de telefone junto ao sítio eletrônico do Procon-GO, www.procon.go.gov.br, clicando no ícone ‘Procon WEB’, e, em seguida, na aba ‘Bloqueios’.

Poderão ser cadastrados pelo consumidor até três números de telefone (fixos ou móveis) de sua titularidade, habilitados no estado de Goiás; sem custo algum.

Após 30 dias da efetivação do cadastro, os fornecedores de todo o país ficam proibidos de realizar ligações e envio de mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas, devendo retirar os respectivos números de telefone de seus bancos de dados; exceto as entidades filantrópicas, que permanecerão autorizadas a solicitar doações.

Não há prazo determinado para permanência das linhas em tal cadastro, podendo o consumidor alterar ou excluir a qualquer momento seus números de telefone cadastrados.

Importante ressaltar que os fornecedores não terão acesso a quaisquer dados pessoais dos consumidores, mas apenas ao número de telefone cadastrado; devendo ser consultado o cadastro pelo fornecedor antes da realização de ligações e envio de mensagens para ofertas de produtos e serviços.

Cadastro não proíbe ligações ou envio de mensagens com cobranças de débitos

imagem 4No entanto, vale destacar que tal cadastro não proíbe os fornecedores de realizar ligações ou envio de mensagens com cobranças de débitos, mas apenas de efetuar ligações e envio de mensagens de telemarketing, isto é, com ofertas de produtos e serviços.

Havendo descumprimento pelo fornecedor ao pedido de bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing realizado pelo consumidor, ficará sujeito à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e demais medidas administrativas cabíveis, como a suspensão temporária de suas atividades, no caso de reincidência.

Para comunicar o descumprimento de seu pedido de bloqueio por qualquer fornecedor, informe a ocorrência também junto ao sítio eletrônico do Procon-GO, www.procon.go.gov.br, no mesmo ícone do ‘Procon WEB’, porém, clicando na aba ‘reclamações’.

É de extrema importância que o consumidor registre a reclamação, informando o descumprimento ao pedido de bloqueio de telemarketing, a fim de que haja a devida apuração e penalização do fornecedor; e, assim, cesse tais práticas abusivas pelos fornecedores no mercado de consumo.

Em relatório dos cadastros de telemarketing realizados junto ao Procon-GO desde o ano de 2014, foi apontado que houve 5.705 solicitações de consumidores para bloqueios de ligações e mensagens de ofertas e serviços, contudo, foram realizados somente 19 atendimentos quanto ao descumprimento de tal bloqueio pelos fornecedores, demonstrando que poucos consumidores têm procurado o órgão para o registro de reclamação posterior neste sentido.

A legislação quanto à possibilidade de autorizar ou não o recebimento de ligações e mensagens de telemarketing pelo consumidor visa promover e fortalecer seu direito de escolha. Dessa forma, caso encontre alguma irregularidade e deseje registrar sua denúncia/reclamação no Procon Goiás, não deixe de procurar nossos canais de atendimento, seja presencialmente, nos postos de atendimento das unidades Vapt-Vupts ou na sede do órgão, na Rua 08, nº 242, Ed. Torres, Setor Central em Goiânia-GO; ou virtualmente, em nosso sítio eletrônico www.procon.go.gov.br, no ícone PROCON WEB.