Dez anos do Estatuto do Idoso: conheça os direitos da pessoa com mais de 60 anos

O Estatuto do Idoso foi sancionado no dia 1º de outubro de 2003 mas, infelizmente, temos pouco a comemorar. Apesar de ser um avanço importante na busca pelos direitos da pessoa que está na famosa terceira idade, o Estatuto ainda está engatinhando, pois todos os dias constatamos que tanto fornecedores, familiares e principalmente o Estado, desrespeitam a pessoa do idosa.

Pensando nisso, o IBEDEC-Seção Goiás lançou uma Cartilha do Consumidor – Edição – Idosos. Nela, o idoso fica sabendo dos Direitos contidos no Estatuto do Idoso, bem como os deveres dos chamados “Cuidadores”. Quem sofrer abusos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei, bem como sua relação com o Código de Defesa do Consumidor.

Muitos idosos enfrentam o desrespeito nos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros.

No Estado de Goiás, temos hoje 720 mil pessoas com mais de 60 anos. Mas diante de tudo que isso que foi falado até agora, o idoso sabe quais são os seus direitos?

Segue alguns direitos dos idosos no Brasil:

– Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS);

– Distribuição gratuita de remédios, principalmente daqueles de uso continuado (como em casos de diabetes, hipertensão, etc.);
    
– Fornecimento gratuito pelo poder público de próteses e órteses, entre outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, oferecendo cuidado especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos;

– Proibição de planos de saúde em reajustar mensalidades de acordo com o critério de idade;

– Um (a) acompanhante no caso de internação do idoso ou se ele estiver em observação em qualquer unidade de saúde, segundo o critério médico;

– Direito ao transporte coletivo público gratuito para maiores de 65 anos, sob a apresentação de carteira de identidade. Em algumas cidades brasileiras, a gratuidade é concedida a partir dos 60 anos (informe-se na sua região);

– Reserva obrigatória nos veículos de transporte coletivo de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível;

– Para pessoas entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano;

– Em viagens interestaduais (de um Estado para o outro), aos idosos com mais de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, conforme decreto nº 5.934 de 18 de outubro de 2006;

– É assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Para ter a permissão para utilizar estas vagas, é preciso adquirir um cartão nas secretarias municipais de Transporte ou órgãos afins, deixando-o em local visível, como o painel do carro. Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Ocorrendo o desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no município;

– No sistema de transporte coletivo, deve ser assegurada a prioridade do idoso na hora do embarque;

– Na declaração de Imposto de Renda, os idosos têm prioridade no recebimento de restituições;

– Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, pode ser condenado. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa;

– Direitos aos alimentos na forma da lei civil. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar por quem fornecerá os alimentos para sua sobrevivência. Caso ele ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o sustento do próprio idoso, impõe-se ao poder público este provimento, no âmbito da assistência social;

– Ao idoso que necessitar ficar em entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de sua participação no custeio da entidade, desde que não exceda a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso;

– Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;

– O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada;

– É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

– É assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figura, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância;

– Ao idoso a partir de 65 anos, que não possua meios para prover sua subsistência ou por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Portanto, aquele consumidor/idoso que se sentir lesado, faça fazer valer os seus direitos!

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Seção Goiás