Greve dos bancários e dos Correios: saiba seus direitos e deveres

O mês de setembro não foi muito bom para o consumidor. Estamos passando por algumas greves que vêm interferindo no dia-a-dia de todos. O problema disso tudo é que, muitas vezes, o consumidor não sabe quais são os seus direitos e quais são os seus deveres perante esse entrave.

Com relação aos Correios, a greve foi deflagrada no dia 12 de setembro de 13, dando muita dor de cabeça para o consumidor. Nesse caso, a greve não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento:

– o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de pagá-lo na data do vencimento em virtude da greve;

– o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;

– é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;

– se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;

– o consumidor deve manter uma agenda com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de uma segunda via;
 
– os serviços contratados diretamente nos Correios, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Já a greve dos bancários, os serviços bancário e de compensação de cheque são considerados atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Ocorre que não é isso que vem ocorrendo.

O consumidor tem que saber também nesse caso que o mesmo não pode deixar de pagar suas contas.

– o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

– os boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

– as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

– é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo;

– caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao PROCON.

Para finalizar, o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade dos bancos e dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores decorrem do risco de suas atividades e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

Wilson César Rascovit é diretor do Ibedec-GO