Cuidados na compra de ovos de Páscoa

Aproveitando que está chegando a data comemorativa da Páscoa vamos aproveitar para trazer alguns cuidados no momento da compra dos ovos, e, também demonstrar o desrespeito dos fornecedores com os consumidores.

Após o Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista. Aproveitando-se disso, o comércio aplica propagandas maciças em busca do consumidor que muitas vezes está despreparado para realizar a compra do produto nesse momento.

Um fato que me chamou a atenção essa semana, foi a noticia do Rio de Janeiro, onde o PROCON-RJ determinou a retirada dos ovos de Páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, pois o produto incita as crianças e adolescentes à pratica de bullying.

No produto contém a frase “personalize a embalagem com adesivos e sacaneie seu amigo”, sendo que entre as expressões estão as palavras “nerd”, “morto de fome” e “nervosinho”.

É totalmente inadimissivel aceitar propagandas e ofertas de produtos que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

Como podemos verificar, tanto o consumidor como os órgãos de defesa do consumidor têm que ficar atentos aos desrespeitos que são cometidos diariamente à população.

Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, vamos dar algumas dicas o consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate:

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

É comum encontrarmos ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.

A embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo.

Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos.

O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA

Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:

– Exigir que se cumpra a oferta;
– Receber um produto ou serviço equivalente;
– Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;

Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso.

Requisitos básicos a serem analisados:

* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedc-Goiás