Foi publicada no dia 27 de julho de 2017 a Lei Estadual nº 19.791/17, que obriga os estabelecimentos comerciais instalados em Goiás a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível ao consumidor. A legislação entrará em vigor somente em 60 dias após a data da sua publicação.
Leia a íntegra da Lei 19.791/17
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.790, DE 24 DE JULHO DE 2017
Obriga os estabelecimentos comerciais a posicionar o
monitor das caixas registradoras de forma visível ao
consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais situados no Estado de Goiás obrigados a
posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível ao consumidor.
Parágrafo único. A obrigação prevista no
caput
somente se aplica aos estabelecimentos
comerciais que possuam sistema de máquina registradora de preços eletrônica com monitor de vídeo.
Art. 2º Fica vedada a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o
acesso visual do consumidor ao monitor.
Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados no monitor deverão ser de fácil
compreensão.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – sujeitará o infrator às penas
de:
I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento
no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;
II – VETADO.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2017,
129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri