Colégio de Procuradores define atribuições de 8 novas procuradorias e promotorias de Justiça

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/10), o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do Ministério Público de Goiás (MPGO) fixou as atribuições de oito novas procuradorias de Justiça da instituição, instaladas recentemente pelo Ato PGJ nº 104/2023. Os autos foram encaminhados à apreciação do colegiado após análise e votação na Comissão de Assuntos Referentes às Procuradorias e Promotorias de Justiça.

No julgamento, foi aprovada, por maioria absoluta de votos, a proposta original encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que contempla quatro novas procuradorias com atribuição criminal (43ª, 44ª, 45ª e 46ª) e quatro com atribuição cível (47ª, 48ª, 49ª e 50ª). A instalação das procuradorias visa a adequar a estrutura da instituição, de acordo com a capacidade orçamentária, para viabilizar o cumprimento de sua atividade-fim.

Ao comentar a aprovação, o procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres destacou que as novas procuradorias “permitem a adequação da força de trabalho do MPGO no 2º grau, o que se tornou imprescindível diante do recente incremento na estrutura do Tribunal de Justiça”. Na sua avaliação, “as novas unidades certamente produzirão efeitos positivos e celeridade na atuação do MPGO nos processos, trazendo benefícios para a sociedade”.

CPJ fixou e redefiniu atribuições de promotorias de 3 comarcas

Na sessão, o Colégio de Procuradores de Justiça apreciou ainda três processos de fixação e de redefinição de atribuições de promotorias de Justiça, referentes às comarcas de Alexânia, Luziânia e Jataí. O encaminhamento ao colegiado também foi feito após análise e votação na Comissão de Assuntos Referentes às Procuradorias e Promotorias de Justiça.

Em relação às Promotorias de Alexânia, seguindo o voto do relator da matéria, procurador Maurício Nardini, foi aprovada, à unanimidade, a fixação das atribuições da 2ª Promotoria e a redefinição das atribuições das 1ª Promotoria da comarca, da seguinte forma:

1ª Promotoria de Justiça de Alexânia – atuação em matéria cível; defesa da infância e juventude, do meio ambiente e do patrimônio público;
2ª Promotoria de Alexânia – atuação em matéria criminal; defesa do consumidor e do cidadão.

Outras promotorias que tiveram atribuições fixadas e redefinidas foram as da comarca de Luziânia. Seguindo o voto do relator da matéria, procurador Antônio de Pádua Rios, o CPJ aprovou, à unanimidade, a fixação das atribuições da 10ª Promotoria de Luziânia e a redefinição das atribuições da 1ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias da comarca:

-1ª Promotoria de Justiça de Luziânia: atuação perante o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Precatórias Criminais; atuação perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e execuções penais), exclusivamente nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, de forma concorrente com a 3ª, 8ª e 10ª Promotorias de Justiça; defesa do patrimônio público na esfera cível e criminal, de forma concorrente com a 10ª Promotoria de Justiça;

-6ª Promotoria de Luziânia: atuação perante a 1ª Vara (Cível e da Fazenda Pública Estadual); atuação perante a 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental); defesa do cidadão, do consumidor, do meio ambiente e da ordem urbanística; fiscalização das fundações;

-7ª Promotoria de Justiça: atuação perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais), exclusivamente em matéria de execução penal;

-8ª Promotoria de Luziânia: atuação perante o 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais; atuação perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais), exclusivamente nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, de forma concorrente com a 1ª, 3ª e a 10ª Promotorias de Justiça;

-10ª Promotoria de Luziânia: atuação perante o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuação perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e execuções penais), exclusivamente nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, de forma concorrente com a 1ª, 3ª e 8ª Promotorias de Justiça; defesa do patrimônio público na esfera cível e criminal, de forma concorrente com a 1ª Promotoria de Justiça.

Já quanto à comarca de Jataí, o processo apreciado foi somente em relação à redefinição de atribuições, abrangendo a 2ª, 4ª e 7ª Promotorias da comarca. Ao decidir, o Colégio de Procuradores seguiu o voto da relatora, procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende da seguinte forma:

-2ª Promotoria de Justiça de Jataí: atuação perante a Vara de Família e Sucessões, 2ª Vara Cível e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc); fiscalização das fundações;

-4ª Promotoria de Jataí: atuação perante a 1ª Vara Cível, concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude (exceto quanto à infância e juventude); defesa da saúde, do meio ambiente e da ordem urbanística;

-7ª Promotoria de Jataí: atuação perante a 1ª Vara Cível, concorrentemente com a 4ª Promotoria de Justiça, Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude (somente quanto à infância e juventude); defesa da educação e da infância e juventude.

As resoluções com as atribuições das procuradorias e das promotorias serão publicadas em breve no Diário Oficial do MP.