A Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/1) o Provimento nº 2/2026, que redefine as diretrizes nacionais para a orientação, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro. A norma substitui e revoga a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 01/2018, incorporando seu conteúdo a um novo formato normativo, com caráter vinculante.
O novo provimento busca conferir maior uniformidade, transparência e integração nacional ao estágio probatório, a partir da consolidação de práticas adotadas pelos ramos e unidades do MP e da criação de parâmetros mínimos comuns. O texto está estruturado em sete capítulos, que tratam desde princípios gerais de formação e evolução funcional até os procedimentos de eventual impugnação ao vitaliciamento.
O estágio probatório corresponde aos dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira, período em que se avalia a conveniência da permanência do membro e sua aptidão ao vitaliciamento. O Provimento nº 2/2026 mantém e detalha critérios de avaliação, como capacidade técnico-jurídica, eficiência, assiduidade, idoneidade ética e moral, além de inovação relevante ao enfatizar a resolução humanizada de conflitos, a proatividade e o bom-senso decisório.
Entre as principais mudanças, a norma institui de forma expressa o acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar, em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público. O objetivo é oferecer suporte contínuo e contribuir para a promoção e o fortalecimento da saúde física e mental dos membros em estágio probatório e nos cursos de vitaliciamento.
O provimento também reforça o caráter obrigatório dos cursos de ingresso, formação inicial e vitaliciamento, que passam a integrar formalmente o estágio probatório. A formação deverá ser conduzida pelos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou Escolas Superiores dos Ministérios Públicos estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, com participação efetiva das Corregedorias-Gerais.
O acompanhamento e a avaliação do desempenho caberão às Corregedorias-Gerais de cada unidade ou ramo do MP, responsáveis não apenas pela fiscalização, mas também pela orientação funcional, alinhada ao planejamento estratégico institucional, planos gerais de atuação e projetos prioritários. As Corregedorias poderão designar membros supervisores para acompanhamento direto do estágio.
Outra inovação relevante é a previsão de que a regularidade e a eficácia social da atuação do membro em estágio probatório sejam verificadas nas correições ordinárias, realizadas ao menos uma vez por ano. Entre os aspectos avaliados estão a publicidade e transparência dos atos, a resolutividade e relevância social da atuação, a efetividade dos direitos fundamentais e a priorização de soluções consensuais de conflitos.
O Provimento nº 2/2026 também institui um banco de dados nacional sobre membros em estágio probatório, a ser alimentado pelas unidades e ramos do MP com informações sobre posse, início do estágio, exoneração, deliberação sobre vitaliciamento ou eventual impugnação. Para coordenar esse sistema, foi criado o Grupo Técnico Permanente do Estágio Probatório (GTP-EP), no âmbito da Corregedoria Nacional, responsável pela formulação de indicadores, catalogação de boas práticas e definição de parâmetros mínimos de avaliação.
As unidades e ramos do Ministério Público terão o prazo de 120 dias para regulamentar internamente a aplicação do provimento, com comunicação formal à Corregedoria Nacional do Ministério Público e envio do ato regulamentador correspondente.






























