CNMP aprova proposta que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de resolução que estabelece a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o cargo. A decisão foi tomada na última terça-feira (28), durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026.

A norma também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, define critérios para autorizações excepcionais e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que tratava da matéria.

O texto foi apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, em setembro de 2025, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues, que apresentou voto substitutivo com acréscimos. Segundo o relator, a proposta “representa um avanço institucional expressivo”, alinhado à proximidade do Ministério Público com a sociedade.

Pelas regras aprovadas, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, admitida a residência em localidade situada na área de atribuição do ofício ou em município da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade. A residência fora desses limites dependerá de autorização do chefe da instituição.

A resolução estabelece que o exercício das funções será presencial, admitindo-se regime híbrido ou remoto conforme regulamentação interna, desde que observados os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

As autorizações para residência fora da comarca terão caráter excepcional e dependerão do cumprimento cumulativo de requisitos, como proximidade geográfica que permita deslocamento regular, inexistência de prejuízo às atividades funcionais, idoneidade disciplinar e produtividade compatível ou superior à média da unidade. Também será exigido o cumprimento de metas institucionais e a ausência de atrasos injustificados.

O texto prevê ainda a possibilidade de concessão da autorização em situações relevantes de segurança, saúde ou interesse administrativo, mediante apresentação de plano de atuação detalhado. As Corregedorias deverão realizar acompanhamento periódico do cumprimento das condições estabelecidas, podendo haver revogação imediata em caso de descumprimento, sem prejuízo de apuração disciplinar.

Nos ramos do Ministério Público da União, a regulamentação caberá ao procurador-geral da República. O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

As unidades do Ministério Público estadual terão prazo de 60 dias para editar atos normativos próprios. Já os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, as providências adotadas.

Próximo passo

A proposta segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar a redação final. Em seguida, o texto retorna ao Plenário para homologação e, após publicação, entrará em vigor.