CNJ quer que Goiás elabore proposta para regulamentar compensação ao registradores por serviços gratuitos, como registro civil e certidão de casamento

O Conselho Nacional de Justiça vai expedir recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que elaborem propostas legislativas para regulamentar o ressarcimento aos registradores civis dos custos com atos que, por lei, devem ser oferecidos de forma gratuita às pessoas pobres, como registro civil de nascimento ou casamento e certidão de óbito.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí já regulamentaram a matéria com a criação de fundos para a compensação dos atos gratuitos e complementação das receitas das serventias deficitárias. Mas nos estados do Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, as leis estaduais não asseguram o repasse financeiro integral correspondente aos atos gratuitos praticados.

O conselheiro Fabiano Silveira, relator do pedido de providências 0006123-58.2011.2.00.0000, recomenda, em seu voto, que os tribunais de Justiça de Goiás, Amapá, Roraima e Paraíba elaborem uma proposta legislativa para regulamentar a compensação aos registradores civis. Dessa forma, aqueles que são reconhecidamente pobres terão seus direitos garantidos em lei e poderão, então, retirar os atos de graça.

Além disso, recomenda aos tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro que elaborem propostas legislativas para alterar as normas existentes, de forma a garantir o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelos Serviços de Registros e de Notas.

Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, o conselheiro discorreu sobre a necessidade de se assegurar a sustentabilidade dos serviços prestados pelas serventias. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.