CNJ quer Corregedoria de Justiça de Goiás preste informações sobre instauração de sindicâncias contra juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a Pedido de Providências (nº 0006920-63.2013.2.00.0000) protocolizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), determinou a intimação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, num prazo de 15 dias, para que prestem informações relacionadas com a instauração de sindicâncias, representações e reclamações contra magistrados, pelo órgão. Assina o despacho a relatora do pedido, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

No processo, a Asmego, representada pelos seus advogados, Ezequiel Morais, Olga Fernandes e Clarito Pereira, pretende que seja determinado à Corregedoria e ao TJGO a observação de requisitos mínimos para instauração de sindicâncias, representações e reclamações contra os magistrados; que publiquem previamente a inclusão dos procedimentos disciplinares nas pautas de julgamento da Corte Especial, resguardando-se a identificação do magistrado pelas iniciais de seu nome; que garantam aos magistrados acesso aos procedimentos disciplinares; e que determinem o sorteio livre e indiscriminado do relator entre todos os membros da Corte, excluindo apenas o presidente e a corregedora.

Segundo argumenta a Asmego em defesa dos magistrados goianos, os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito do TJGO não são incluídos previamente nas pautas de sessões da Corte Especial, impedindo, assim, o prévio conhecimento do fato pelo magistrado e pela sociedade. “Na prática, os processos são apresentados em mesa sem qualquer ordem ou previsão, surpreendendo o magistrado e os pares acerca dos fatos, impedindo seu pleno conhecimento, bem como a publicidade dos atos”, destaca a Asmego na peça.

De acordo com a entidade de classe, a distribuição dos processos é feita sem considerar a totalidade dos integrantes do Órgão Especial, permitindo, em determinados casos, que se dirija a distribuição dos processos; o acesso ao conteúdo e andamento dos feitos é restrito; não é permitida a consulta online; e, ainda, que a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás não observa os requisitos legais mínimos para instauração dos procedimentos disciplinares, o que tem gerado temor entre os magistrados. Fonte: Assessoria de Imprensa da Asmego