CNJ proíbe 16º Juizado Especial Federal de Goiás de exigir procuração recente da advocacia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, e determinou que o 16º Juizado Especial Federal de Goiás deve cessar a exigência de apresentação de procurações assinadas há menos de seis meses por advogados para a representação de seus clientes em processos judiciais. Tal exigência poderia resultar no encerramento do processo sem a devida análise judicial.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, ressaltou que a atuação da Seccional foi crucial para assegurar essa conquista. Ele destacou que, com essa decisão, a OAB-GO reafirma seu papel como uma instituição vigilante e atuante na defesa dos direitos de seus membros, garantindo que a legalidade e as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas.

“A vitória reforça o papel da Ordem Goiana na defesa intransigente das prerrogativas e demonstra o comprometimento da gestão. A decisão do CNJ não apenas reafirma os direitos da advocacia, mas também estabelece um importante precedente contra práticas administrativas que dificultam o acesso à Justiça e o livre exercício profissional”, celebrou Lara.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, acrescentou que a decisão reconhece o óbvio, uma vez que o Código Civil prevê expressamente as hipóteses de extinção do mandato, não incluindo entre elas o mero decurso do tempo. “Que fique claro que, em solo goiano, as prerrogativas e os direitos inerentes ao exercício da advocacia serão respeitados, e a advocacia sempre poderá contar com a OAB nessa luta”, afirmou Pimentel.

Entenda o caso

Desde que o 16º Juizado Especial Federal de Goiás passou a exigir que as procurações fossem assinadas há menos de seis meses, a OAB-GO, preocupada com os prejuízos que isso causaria aos advogados, adotou uma série de medidas para contestar essa regra. O Conselho Seccional de Goiás apresentou um pedido ao CNJ para que a exigência fosse analisada, argumentando que não havia base legal para tal regra e que ela dificultava o trabalho dos advogados, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) não prevê tal exigência.

A OAB-GO sustentou que a nova regra do Juizado Especial criava exigências não previstas em lei, complicando o trabalho dos advogados sem uma justificativa legal. A Ordem apontou que essa prática contrariava o Código de Processo Civil (CPC) e os direitos dos advogados, que não podem ser limitados por regras sem uma base legal clara.

O CNJ acatou os argumentos da OAB-GO e decidiu favoravelmente, confirmando a suspensão da exigência. Além disso, o órgão destacou que juízes e tribunais devem respeitar os limites legais ao estabelecer regras administrativas e não podem interferir no exercício regular da advocacia.